Seleção para tutoria presencial do Curso de Tecnologia em Gestão Pública UAB/IFSC na modalidade a distância.
com vistas à contratação temporária de Tutor Presencial, para os Cursos do Departamento de Educação a
Distância do IFSC, para atuação nos polos de apoio presencial do Programa Universidade Aberta do Brasil
– UAB.
1 CRONOGRAMA
DATA EVENTO
Do dia 18/02/2014 até as 23:59h do dia 23/02/2014 Período de Inscrições
Análise de Documentos
Dia 27/02/2014, até as 20h
Data para encaminhamento de recurso referente ao
Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos
Dia 28/02/2014, a partir das 20h
Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de
Documentos
Dias 06 e 07/03/2014 2ª etapa- Entrevistas
Dia 10/03/2014, a partir das 20h
Publicação do resultado parcial da 2ª etapa-
Entrevistas
Dia 11/03/2014, até as 20h
Data para encaminhamento de recurso referente ao
Resultado Parcial da 2ª etapa – Entrevistas
Dia 12/03/2014, a partir das 20h Publicação do Resultado Final
1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiante o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo para tutor presencial para o:
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública
Tio Hugo-RS Rua Lourenço Gaspar da Silva,
s/n° - Bairro: Do Loro
Comp.: Prédio no Colégio
Municipal Reinaldo Born
Tel:(54) 3338-9254
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.
3.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Lei 11.502 de 11/07/2007, Lei 11.507 de 20/07/07, Lei nº 11.947
de 16/06/09, à Resolução CD/FNDE nº. 26 de 05/06/2009, à Resolução CD/FNDE nº 8 de 30/04/2010, Resolução
FNDE/CD nº 044 de 29/12/06 e à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01 de 12/12/2007, que estabelecem
orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos
cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica e para o sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
3.3 Atender a um dos seguintes requisitos para comprovação de vínculo com setor público:
a) ser servidor público de qualquer esfera administrativa;
b) ser discente de programa de pós-graduação de Instituição de Ensino Superior Pública reconhecido pela
CAPES;
c) ser profissional vinculado à Instituição de Ensino Superior pública de origem da tutoria.
3.4 Ter formação mínima em nível de graduação.
3.5 Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério do ensino básico ou superior, ou ter
formação em nível de pós-graduação, ou estar vinculado, como discente, a programa de pós-graduação.
3.6 Ter disponibilidade para atuação no polo de apoio presencial no qual o candidato está inscrito.
3.7 Ter disponibilidade de trabalho, de 2ª a 6ª feira, no turno vespertino ou noturno, conforme horário do curso para o qual o candidato foi selecionado.
3.8 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária presencial de 20 horas semanais
3.9 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição
em datas e horários a serem definidos pela coordenação do DEAD.
3.10 Possuir conhecimentos básicos de informática (Internet, Planilhas Eletrônicas, Editor e Revisor de Texto e Plataforma MOODLE)
3.11 No caso de candidato servidor do IFSC, atender à Resolução nº 020/2007/CD/IFSC, à Resolução nº
024/2008/CD/IFSC, à Resolução CD Nº 13/2008CD/IFSC e a Resolução nº 19/2012/CDP/IFSC, referentes ao recebimento de bolsas, ao afastamento para capacitação e à carga horária.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas do dia 18/02/2014 até as 23:59h do dia 23/02/2014
4.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço
eletrônico http://formulario.ifsc.edu.br/limesurveypesquisa/index.php?sid=42539&lang=pt-BR
4.3 O IFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico on-line.
4.4 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificado no
Edital. O formulário devidamente preenchido pelo candidato deverá ser impresso ao final da inscrição e servirá de comprovante ao atendimento deste requisito.
4.5 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
4.6 Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.
4.7 O candidato deve preencher o Currículo on-line disponibilizado pelo CNPq no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br e após o preenchimento e envio do currículo ao CNPq, (prazo de 24 horas), conferir a
publicação, copiando o endereço de acesso eletrônico no formato http :// lattes . cnpq . br /1128235544335599.
4.8 Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
-cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor; (obrigatório); da comprovação do tempo de experiência como tutor e/ou professor em Educação a Distância - EaD (se houver); da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino básico e/ou superior, (se houver), da vinculação, como discente, a programa de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor;(se houver), do diploma de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor; (se houver), Currículo Lattes atualizado(obrigatório) e da comprovação do vínculo com o setor público, conforme item 3.3 ( obrigatório)
4.9 Os documentos solicitados, no item 4.8 desse Edital, deverão ser anexados ao formulário em arquivo
único compactado.
4.10 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 3.3 a
3.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional; com documentação incompleta,
entregue através de correspondência postal ou fax-símile, ou entregue pessoalmente.
4.12 O formulário eletrônico estará disponível do dia 18/02/2014 até as 23:59h do dia 23/02/2014
4.13 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do
sistema do formulário.
4.14 Após o correto preenchimento do formulário eletrônico será possível imprimir o comprovante da
inscrição.
4.15 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino básico e/ou
superior será aceita cópia da Carteira de Trabalho ou contracheque emitido pela instituição de ensino
empregadora.
4.16 Para efeitos de comprovação da experiência como tutor e/ou professor em Educação a Distância será
aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino empregadora.
4.17 Para efeitos de comprovação da vinculação, como discente, a programa de pós-graduação será aceita
declaração da instituição de ensino a qual o candidato está vinculado ao programa de pós-graduação
4.18 Para efeitos de comprovação da vinculação ao setor público será aceita cópia do contracheque emitido
por órgão público ou declaração de vinculação à IES de origem da tutoria.
4.19 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail
selecao-ead@ifsc.edu.br
4.20 A coordenação do Programa não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados à
internet e servidores de e-mails.
4.21 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à Comissão Examinadora, no dia
27/02/2014, até as 20h
4.22 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail selecao-ead@ifsc.edu.br, com o seguinte assunto:
CANDIDATO TUTOR PRESENCIAL – Edital nº 08/2014/DEAD – RECURSO
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas:
1ª Etapa – Análise de documentos
a) O resultado da análise de documentos será divulgado no dia 28/02/2014, a partir das 20h, no site
http://ead.ifsc.edu.br
b) A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
b1)Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou
professor - 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;
b2)Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.
b3) Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 03 pontos
Mestrado 04 pontos
Doutorado 05 pontos
d) Para a pontuação citada no item 6.1 alíneas b1 e b2 será considerada fração de ano somente o período
compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
e) Na análise dos documentos descritos no item 6.1 alínea b3 prevalecerá o título de maior pontuação
2ª Etapa – Entrevista
a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.
b) O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato.
c) O horário e local das entrevistas será divulgado no dia 28/01/20914, a partir das 20h, no site http :/ / ead
. ifsc . edu . br
d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância -0 a 12 pontos;
d2) Conhecimento sobre informática (Internet, Planilhas Eletrônicas, Editor e Revisor de Texto e Plataforma
MOODLE)-0 a 12 pontos;
d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.
f) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido neste Edital.
g O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
h) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da 2ª etapa, à Comissão Examinadora,
no dia 11/03/2014, até as 20h.
i) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail selecao-ead@ifsc.edu.br, com o seguinte assunto: CANDIDATO
TUTOR PRESENCIAL– Edital nº 0*/2014/DEAD – RECURSO- 2ª etapa
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
7.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo
de 50 pontos.
7.3 O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.
7.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor.
b) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.
7.4 Até 03 (três) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site http://ead.ifsc.edu.br
7.5 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva
para futuras entrevistas conforme demanda.
7.6 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Programa para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final será divulgado no dia 12/03/2014, a partir das 20h, no site http://ead.ifsc.edu.br
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O candidato aprovado deverá apresentar os documentos necessários na ocasião da contratação.
9.2 O candidato aprovado deverá assinar Termo de Compromisso referente aos direitos e obrigações do
bolsista vinculado ao Programa.
10. DA CAPACITAÇÃO
10.1 O curso de capacitação de tutores será realizado no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos tutores.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 São atribuições do tutor presencial:
a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;
d) Manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo
de 24 horas;
e) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
f) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
g) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
h) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria;
i) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;
Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em especial
na aplicação de avaliações.
12. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
12.1 As bolsas de pesquisa serão concedidas e pagas pela CAPES/MEC diretamente aos beneficiários, por
meio de crédito em conta benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente
para esse fim e mediante assinatura pelo bolsista, de termo de compromisso.
12.2 O valor da bolsa concedida para Tutor Presencial é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
mensais, enquanto exercer a função, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 8, de 30 de abril de
2010.
12.3 É vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação ao mesmo
programa em outra instituição.
12.4 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o tutor estiver
vinculado, conforme previsto no §1º do art. 2º da lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/ FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
12.5 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
12.6 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
12.7 O período das atividades de tutoria será definido conforme calendário acadêmico a ser
divulgado posteriormente aos candidatos aprovados.
12.8 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
13.2 O bolsista tutor presencial desempenhará suas atividades polo de apoio presencial para o qual foi
classificado.
13.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada
posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
13.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que
ocorrerem durante a validade do mesmo.
13.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
13.6 O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
13.7 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação como tutor em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração do IFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.
13.8 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do IFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
13.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas
ao processo seletivo regido por esse Edital.
13.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao DEAD/IFSC, para fins de convocação.
13.11 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio
ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.
13.12 Em atendimento ao Art.39, da Resolução CEPE/IFSC nº 105, de 18 de agosto de 2011, os discentes regulamente matriculados no curso não poderão ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
13.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.
MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER
REITORA