Matrículas para os alunos classificados no Vestibular

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Segundo Portaria nº 372, de 15 de dezembro de 2010, os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação deverão realizar a matrícula inicial pessoalmente ou mediante procuração particular acompanhada da documentação exigida, da declaração que deverão assinar no ato de que não se encontram matriculados em outro curso de graduação da UFSC e que não são alunos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2011, das 8 às 12 e das 14 as 18 horas, nas dependências dos respectivos pólos presenciais dos municípios para onde realizaram o concurso.
O candidato classificado que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para a realização da matrícula inicial no prazo estabelecido perderá o direito a sua vaga e será substituído pelo candidato de classificação imediata e subseqüente da lista de espera.


 O candidato classificado deverá apresentar no ato da matrícula inicial à seguinte documentação em  fotocópia, juntamente com os originais para a autenticação pelo funcionário ou em vias devidamente autenticadas:

1. Documento de identidade com o qual se inscreveu no concurso;
2. Titulo de eleitor com a quitação eleitoral;
3. Certificado militar (sexo masculino);
4. Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio/equivalente ou
diploma de curso superior devidamente registrado.
5. Atestado de vacina contra a rubéola (sexo feminino menores de 40 anos – Lei n.
10.196/1996);
6. Comprovante do CPF.

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